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Home » Refis em SJB prevê descontos de até 100% a partir do dia 6 de junho

Refis em SJB prevê descontos de até 100% a partir do dia 6 de junho

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By fonte de Noticias on junho 2, 2025 Destaques, Política/Economia, São João da Barra
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O Programa de Recuperação Fiscal do município de São João da Barra – Refis Municipal 2025 – passa a vigorar durante 90 dias, a contar a partir do dia 6 de junho. Instituído pela Lei 1.303 de 06/05/2025, oferece aos contribuintes com débitos em tributos municipais ocorridos até 31 de dezembro de 2024, desconto de até 100% de juros e multa para pagamento à vista. A adesão ao Refis será mediante autodeclaração de posse (anexo ao fim da matéria).

Entre outras opções há, também, a possibilidade do parcelamento em até 48 vezes mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias, com redução de 90% de juros e multa. O valor de cada parcela será determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas, levando em consideração o valor mínimo de uma unidade fiscal para pessoa física e de duas unidades fiscais para débitos de pessoa jurídica.

A autodeclaração de posse deverá ser devidamente preenchida, assinada e acompanhada dos documentos exigidos de acordo com o artigo 4º, incisos IV e V, da lei publicada no Diário Oficial do Município do dia 06 de maio (aqui), 30 dias antes do vigor do Refis.

O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas e jurídicas ao município, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, bem como créditos excluídos de parcelamentos anteriores, além do saldo remanescente dos débitos consolidados em parcelamentos anteriormente concedidos.

Autodeclaração .pdf

desconto economia parcelamento Refis SJB
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