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Home » Contribuintes de Campos poderão aderir ao Refis 2024 a partir desta terça-feira

Contribuintes de Campos poderão aderir ao Refis 2024 a partir desta terça-feira

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By fonte de Noticias on outubro 28, 2024 Destaques, Política
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Objetivo do programa é regularizar dívidas tributárias dos contribuintes com o município e os interessados podem acessar ao programa de forma presencial ou on-line

A Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2024 foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho e publicada em suplemento do Diário Oficial da última sexta-feira (25). O projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores na terça-feira (22), vai proporcionar aos contribuintes a regularização das dívidas com o município com descontos que chegam a até 100% no valor de multas e juros no pagamento à vista e contribuir para aquecer a economia local. A novidade este ano é que os débitos de 2024 pagos à vista também terão o mesmo benefício fiscal. O programa também prevê o pagamento parcelado da dívida. Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023 poderão ser parcelados. O programa vai atender pessoas físicas e jurídicas. Os interessados poderão aderir ao programa a partir desta terça-feira (29) de forma presencial ou on-line.

Quem optar pelo atendimento presencial, a orientação é que agende através do 0800-6025343 ou do e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido.

O projeto de lei dá oportunidade ao contribuinte em débito com a prefeitura de regularizar a situação junto ao município. Setores importantes da economia local, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), destacaram recentemente a importância da aprovação do Refis para a economia, principalmente, neste final de ano.

Quem aderir ao programa poderá pagar à vista com desconto de 100% nos juros e multas ou optar pelo parcelamento com descontos escalonados, de acordo com número de parcelas escolhido. A parcela mínima será de R$ 82 para pessoa física. Se o contribuinte optar pelo parcelamento em seis vezes terá 60% de desconto nos juros e multas e, se for em 12 parcelas, o desconto é de 50%; em 24 parcelas, 40%. Para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela será de R$ 164.

“A Prefeitura de Campos promove mais uma edição do programa de recuperação fiscal, que é uma ótima oportunidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação perante o fisco, evitando transtornos”, informa a Secretaria Municipal de Fazenda, que está com a equipe preparada para iniciar o atendimento do Refis 2024.

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