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Home » MP obtém decisão para que Enel resolva interrupções de luz em Duas Barras

MP obtém decisão para que Enel resolva interrupções de luz em Duas Barras

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By fonte de Noticias on junho 5, 2024 Geral
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Concessionária tem prazo de 60 dias para realizar estudo técnico 

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro obteve na última segunda-feira (3), junto à Vara Única de Duas Barras, decisão judicial favorável à Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para que a concessionária de energia elétrica Ampla realize estudos, apresente um plano de ação, e concretize-o, cumprindo as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no prazo máximo de 360 dias. O objetivo é resolver definitivamente os problemas de interrupções e quedas frequentes de energia elétrica que acontecem no município da Região Serrana.

De acordo com a decisão, a concessionária tem um prazo de 60 dias para a realização do estudo técnico que servirá para identificar as razões do problema, 180 dias para implementar um plano de ação para combater as causas da constante falta de luz na cidade, e 360 dias para passar a cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço, fixadas pela ANEEL.

“A energia elétrica é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável, ligado à dignidade da pessoa humana, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor assevera que ‘os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’. Com os documentos apresentados com a inicial, ficaram demonstradas várias interrupções e quedas de energia no município, violando o direito dos consumidores, muitos deles hipossuficientes, aviltados em seus direitos de prestação regular do serviço contratado”, destaca um dos trechos da decisão.

Por MPRJ

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